STF vai julgar ação que questiona fim da saidinha

STF vai julgar ação que questiona fim da saidinha

O ministro Edson Fachin propôs ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a sessão de uma ação que debate sobre a lei aprovada pelo Congresso que finda a saída temporária de presos.

Fachin afirmou nesta segunda-feira (10) que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça remeta dados referentes ao sistema prisional em um prazo de dez dias.

Logo após, a Presidência da República e o Congresso Nacional possuirão dez dias para servir dados. Após isso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão de se manifestar em cinco dias.

Levando em consideração os prazos determinados pelo relator, que somam pelo menos 25 dias, os ministros devem examinar a ação em plenário só no segundo semestre. As atividades do Judiciário ficam interrompidas ao decorrer do mês de julho.

Fachin tomou a decisão de encaminhar o caso para julgamento no plenário, sem ele próprio uma decisão sozinho entendendo que a pauta faz parte de relevante valor a ordem social e sistema jurídico.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com contato com STF no dia 5 de junho arguindo que a lei está em desacordo com a Constituição Federal ao anular a possibilidade de saída temporária para – visitar a família e participar de situações que ajudem a retornar ao convívio social.

O PORQUE MANTER A “SAIDINHA” CONFORME CONSELHO FEDERAL DA OAB

Conforme com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a lei que teve aprovação dos deputados e senadores vai contra os princípios da humanidade, princípio da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena, além de estar retrocedendo no assunto direitos fundamentais.

O Conselho Federal da OAB diz que a saída temporária é um direito da execução penal pensado de forma exclusiva para pessoas presas em regime semiaberto, não tendo sido adquirido a pessoas presas em regime fechado.

O Conselho Federal da OAB informa que tal benefício não é entregue a todos os presos, mas sim uma quantidade pequena e sempre sendo necessária uma análise de cada caso, pelo juiz responsável.

Essa saída é uma forma de auxiliar na volta a sociedade, convívio familiar, educacional e profissional, mas que o preso tenha uma perspectiva sobre sua vida após findar a pena.

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